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DECRETO NORMATIVO SOBRE ABONO VIGORA DESDE O DIA 17/04/19
 


 
DECRETO NORMATIVO SOBRE ABONO VIGORA DESDE O DIA 17/04/19

No último dia 17 de abril o prefeito de Ipatinga assinou o decreto que normatiza o uso do abono em caso de falta dos servidores. Uma das conquistas da Campanha Salarial de 2019, o detalhamento veio para complementar o decreto nº 8.134, de 2015.
A nova redação reitera que o servidor poderá ter abonadas suas ausências ao trabalho quando não houver justificativa legal, observados os limites máximos de uma falta por mês e três por ano, não acumulados.
As orientações são de que o abono deverá ser requerido com prazo mínimo de dez dias antes da ausência pretendida e sua liberação ficará a critério do Secretário da Pasta. Em caso de falta por motivo excepcional ou imprevisto devidamente comprovado, o abono deverá ser comunicado até segundo dia útil que se seguir à falta.
O decreto é valido a partir do dia 17/04 e seu requerimento deverá ser feito em impresso próprio, entregue ao chefe do setor. Seu uso não é válido para uso durante plantão para qual o servidor tenha sido escalado.
SINTSERPI: BASE UNIDA, SINDICATO FORTE!




Data: 23/04/2019

 
     

 

 

 

 


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