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APOSENTADOS VENCEM BATALHA JUDICIAL DA COMPLEMENTAÇÃO
 


 
julgamento da Lei da complementação ficou da seguinte forma: - por unanimidade a lei 1311/94 foi julgada inconstitucional; - 19 desembargadores votaram pela modulação mantendo as complementações concedidas até a data do deferimento da cautelar, março de 2017, ou seja, quem já recebia complementação terá o benefício mantido, - 01 desembargador votou pela interrupção do pagamento das complementações já concedidas; - 02 desembargadores votaram pelo pagamento das complementações já concedidas até o deferimento da cautelar, mas somente as parcelas vencidas, - 01 votou para a não conceção de modulação; e - 01 pediu vista.

Parabéns aos aposentados que lutaram bravamente.

Base Unida, Sindicato Forte!




Data: 28/02/2018

 
     

 

 

 

 


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