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Servidores aposentados de Ipatinga na expectativa da decisão da Liminar
 


 
A Liminar que trata da suspensão do pagamento da complementação de salário dos aposentados do município de Ipatinga será julgada no dia 8 de fevereiro. O pagamento do beneficio, não está sendo realizado desde outubro 2016. No processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela administração municipal anterior, existe um pedido Liminar que solicita a suspensão dos pagamentos das complementações até o julgamento final da ADI, decisão que será proferida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Vale ressaltar que o judiciário já se manifestou favorável em distintos processos que tratam do pagamento da complementação dos servidores inativos de Ipatinga, tendo inclusive Liminares que determinam o pagamento a todos os servidores, porém município alega insuficiência de recursos financeiros para cumprir o que determina a lei municipal 1.311/94. Sem uma parte do pagamento do salário da aposentadoria, garantido pela Prefeitura de Ipatinga por meio da complementação, quase 2 mil aposentados estão enfrentando dificuldades, com contas atrasadas e passando por constrangimentos com credores. O atual gestor do município de Ipatinga, Sebastião Quintão, já se pronunciou contrário ao entendimento de que a lei 1.311 é inconstitucional, porém não há como retirar o processo, é preciso aguardar o julgamento da ADI, que ainda não tem previsão para ser decidido.

A direção do Sintserpi se mantém otimista com o julgamento, principalmente porque o pagamento do salário integral dos aposentados está previsto no art.157 do Estatuto do Servidor. O que o executivo precisa esclarecer é, como e de que forma os pagamentos serão realizados. “Estão sem receber a complementação, diversos servidores inativos como médicos, enfermeiros, auxiliares administrativos, professores, auxiliares de serviços gerais, entre outros”, lembra Geraldo Campos, secretário geral do Sintserpi.

Fonte: ACS Sintserpi





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