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INFORMAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS (APOSENTADOS)
 


 
Informação aos servidores inativos.

Em razão do comunicado da PMI em outubro, de que o pagamento dos Inativos seria suspenso, a direção do sindicato solicitou que o jurídico tomasse as medidas judiciais cabíveis.
Sendo assim, foi de pronto, logo no mês de Novembro, proposto um Mandado de Segurança coletivo, onde o sindicato em nome de TODOS os Servidores Inativo, pleiteou a regularização e manutenção do pagamento da complementação aos Inativos, inclusive com pedido liminar.
Ocorre que no juízo de primeira instância, a liminar foi indeferida, tendo o sindicato recorrido ao TJMG, visando o deferimento da liminar.
Com a análise do recurso, foi deferido o pedido liminar, devendo o Município, regularizar e manter os pagamentos aos Inativos, porém na decisão ficou omissa a questão de multa diária por descumprimento da decisão.
Para sanar tal omissão foi interposto um embargos de declaração que após decidido favoravelmente , determinou a manutenção dos pagamentos, bem como a aplicação de Multa de R$100,00 por dia no limite de R$10.000,00, por servidor, conforme decisão abaixo:
“Pelo exposto, concedo a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para determinar que a agravada mantenha o pagamento da complementação de aposentadoria devida aos servidores públicos inativos do Município de Ipatinga, até decisão ulterior ou julgamento do presente instrumento pela Eg. Turma Julgadora.”
“Com estes fundamentos, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , para fixar multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), por inativo”.
Portanto o ato praticado pelo Município de não quitar integralmente as complementações referente a Maio de 2016, a nosso entender, descumpri uma ordem judicial e ainda incorre em multa, pelo descumprimento.
Logo as medidas estão sendo realizadas pelo jurídico que acompanha o caso. Porém observa-se que Município continua descumprindo suas obrigações, sempre sobre a justificativa de queda da arrecadação.


Advogado Luis Gustavo Sarmento Ramos




Data:

 
     

 

 

 

 


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