HOME   -   DIRETORIA   -   CONVÊNIOS E SERVIÇOS   -   ESTATUTO   -   BOLETINS SINTSERPI   -   CONTATO

  NOTÍCIAS | Fique ligado nas notícias Sintserpi
 
 

Manifestação do Município de Ipatinga com relação ao processo do atraso de pagamento dos inativos (aposentados).
 


 
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ E DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA

COMARCA DE IPATINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS.




PROCESSO Nº 5000311-75.2015.8.13.0313

O MUNICÍPIO DE IPATINGA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe,mandado de

segurança impetrado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E

NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA AO MUNICÍPIO DE IPATINGA,

MG - SINTSERPI, também já qualificado e, tendo em vista o despacho que determinou a intimação do município para manifestar acerca do cumprimento ou não da decisão exarada no AI nº 1.0000.15.098076-1/001, vem por seu procurador ex lege assinado à presença de Vossa Excelência para dizer e requerer o seguinte:

De se ver pelas informações já prestadas ao Nobre Juízo, com a crise econômica que assola o nosso País, ocorreram reduções da atividade econômi ca e, conseqüentemente, quedas nas arrecadações (Re ceitas de Livre Movimentação – 21,53%; IPTU – 49,10% e Receitas transferidas do Estado e União – 7,57%), conforme planilhas que seguem anexas, as quais demonstram claramente nos anexos I, I e III, as quedas efetivamente ocorridas no ano de 2016, em comparação com o exercício de 20 15.

De se dizer ainda que a municipalidade, para atender a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fez e continua fazendo adequações, inclusive, reduzindo e adequando o orçame nto em todas as áreas, pois, as receitas próprias, FPM – Fundo de Participação dos Municípios e transferências estaduais e federais, também sofreram drásticas reduções.

De se ver ainda que o Impetrado, a partir da redução da atividade econômica - e a conseqüentes reduções de todas as receitas – pagou até o mês de Abril/2016 a complementação de aposentadoria, mas, a partir de Maio/2016, não está tendo condições financeiras par a manter o pagamento de todas as complementações ao s aposentados ora substituídos pelo Impetrante de forma integral e sem atraso.

Isto ocorre, em função das reduções das receitas e também para manter o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais para o exercício financeiro na execução orçamentária, bem como para manter o pagamento dos servidores ativos do município.

Assim sendo, além da recessão econômica ter diminuí do consideravelmente a arrecadação do Impetrado, provocando drástica redução em investimentos e serviços, também vem causando dificuldades legais, pois, como as despesas com pessoal não diminuem, fatalmente o município não terá como cumprir as metas e o limite máximo previsto nos artigos 169, § 3º, da CR/1988 e artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida (RCL).

Ademais e como já dito alhures, o Impetradojá deflagrou várias outras medidas de contenção de gastos e, em relação à folha de pagamento de pessoa l, alterou o horário de funcionamento da prefeitura, reduziu

cargos comissionados, reduziu horas extras, sempre buscando permanecer com o percentual abaixo dos limites legais.

Por outro lado, apesar da municipalidade ter concedido aos substituídos o direito à complementação de aposentaria, tal ato está fadado de irregularidade e inconstitucionalidade, pois, a Lei Municipal nº. 1.311/1994, com a nova redação dada pela Lei Mu nicipal nº. 1.579/1998, não prevê nenhum caráter contributivo por parte dos seus servidores (CR/1988, artigo 149, § 1º e 194 e seguintes), conforme RECOMENDAÇÃO exa rada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais -Procuradoria-Geral de Justiça (Cópia anexa) onde, inclusive, recomenda a revogação dos aludidos dispositivos.

E, atendendo a recomendação ministerial, a Excelentíssima Senhora Prefeita já enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 47/2016, revogando os dispositivos acima enfocados.

Desta forma, o Impetrado vem mantendo o pagamento da complementação de aposentadoria devida aos seus servidores inativos, porém, dentro de sua disponibilidade financeira, conforme consta na Comunicação Interna de nº 031/2016, expedida pelo Diretor do Departamento de Administração de Recursos Humanos, a saber:


. São 2.015 (Dois mil e quinze) servidores, os quais correspondem a R$4.520.639,47 (Quatro milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) por mês;

. O Impetrado já pagou integralmente 1.002 (Um mil e dois) servidores inativos;

. Os restantes 1.013 (Um mil e treze) servidores inativos receberam, além dos créditos consignados, o valor de R$1.000,00 (um mil reais) cada um e,

. Resta ainda pagar os 1.013 (Um mil e treze) servidores inativos, o valor de R$2.025.901,84 (Dois milhões, vinte e cinco mil, novecentos e um reais e oitenta e quatro centavos).

Ante o exposto, considerando as plausíveis justificativas acima expendidas, espera e requer a suspensão do presente procedimento, na forma da lei .

Termos em que pede, e espera deferimento.

Ipatinga, 1º de julho de 2016.



Cláudio Lobato Fonseca

Procurador Municipal

OAB/MG: 43.648






Assinado eletronicamente por: CLAUDIO LOBATO FONSECA
http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 10393332 16070411000668100000009997286





Data:

 
     

 

 

 

 


<< Voltar a tela anterior