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PRESIDENTE DO SINTSERPI FALA Á CATEGORIA APÓS GREVE.
 



CAMPANHA SALARIAL 2016
Como ficou nossa campanha salarial deste ano:
1 – Data Base
R. Ficou estabelecido 1º de janeiro para nossa Data Base.
É importante termos uma data base definida em lei para não ficarmos o ano todo sem reajuste, ou seja, se a negociação coletiva terminar após o dia 1º de janeiro – por exemplo, em 7 de julho – o que foi determinado pelas partes valerá também para os meses entre a data base e o dia em que foi firmado um acordo.
2 – Recomposição da inflação
R. Ficou definido 4,5% para todos os servidores, inclusive ACE`s e ACS`s, categoria que há muito tempo não recebe reajuste no salário. A prefeitura amparou-se na Lei Eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal para não conceder índice maior.
(...) “Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000:
Art. 21 - é nulo de pleito direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no parágrafo 1º do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20.
Em cada ano eleitoral, é permitida, até o 180° dia antes da eleição (nesse ano 06 de abril pela Resolução do TSE n.º 23.341 de 28 de junho de 2011), revisão geral para todo o funcionalismo público, com base em índice de reajuste superior ao da inflação. Após esse prazo, é permitida revisão geral para todo o funcionalismo público, com base em índice oficial e limitada ao período compreendido entre 1º de janeiro do ano eleitoral e a data da efetiva concessão. A partir de 05 de julho do ano final do respectivo mandato é proibido o incremento no gasto com servidores, ressalvado, por óbvio, o "crescimento vegetativo" da folha de pagamento (este decorrente da materialização de direitos legalmente assegurados aos servidores por força de norma constitucional ou legal anterior)”. Fonte: Instituto Brasileiro de Direito e Planejamento Municipal. A PMI, amparada por lei, alegou não pode conceder índice superior a 4,5% após abril/2016, então o índice não seria outro. O que a mesa de negociação questionou foi o privilégio dado aos professores que receberão o reajuste em agosto e setembro. Porém, mais uma vez alegaram o recurso do FUNDEB para o privilégio. É lamentável, pois independente de recursos transferidos, somos todos servidores e não pode haver distinção.
3 – Auxílio Alimentação de R$350,00, extensivo aos funcionários de carreira quando ocuparem cargos em comissão
R. Como a campanha salarial estendeu-se para além do mês de abril, o aumento acima da recomposição inflacionária fica impedido.
4 – Pagamento de pelo menos uma férias atrasadas e cronograma de pagamento das vencidas
R. A administração municipal sob alegação da crise informou que não tem condições de conceder férias a todos os Servidores e que se compromete a pagar férias de quem tiver mais de duas férias vencidas até dezembro/2016. Vale lembrar que já existe uma ação contra a PMI na justiça por falta de pagamento de férias.
5 – Pagamento em uma só vez do 13º salário de 2015
R. A Prefeitura entrou com recurso contra a decisão do juiz de 1ª instância que determinou o pagamento do 13º atrasado e o juiz de 2ª instância autorizou o pagamento conforme a prefeitura havia programado.
(...) “13º salário deve ocorrer de acordo com a programação realizada pelo Município de Ipatinga, sob pena de grave prejuízo aos cofres públicos”. Belo Horizonte, 23 de junho de 2016. DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO Relator
Então, quando a decisão final sair, já teremos recebido as duas parcelas restantes do nosso 13º salário.
6 – Fim do escalonamento do pagamento e estabelecimento de uma data fixa para todos
R. A PMI continua alegando que o pagamento está escalonado por ter a USIMINAS dividido seu IPTU em 8 parcelas e está pagando as parcelas no dia 5 de cada mês, que o IPTU não é suficiente para o pagamento de todos os funcionários e as demais receitas que completam as folhas chegam entre o dia 10 e 20 de cada mês. Com o argumento da queda de receita, a PMI recorreu da decisão do pagamento das parcelas restantes do 13º salário e o juiz aceitou a argumentação dando parecer favorável à prefeitura. Da mesma forma ela tem mantido o mesmo argumento para o não pagamento das férias. Caso a greve continuasse, a questão do reajuste (4,5%) já haveria sido superada, pois a PMI poderia conceder o reajuste a todos, ou só aos professores e encaminharíamos a questão para justiça. Então, estaríamos na greve por data fixa para o pagamento e férias.
Sei que muitos servidores estavam dispostos a permanecer em greve até o final do ano, mas a maioria avaliou que não haveria mais avanços.
Em toda guerra há momento de avançar e momento de recuar. A greve acabou, mas a luta continua. Continuaremos combatendo governo que não respeita direitos trabalhistas. Este ano tem eleição e nosso troco virá nas urnas, servidor não vota em quem não o valoriza. E este governo foi de longe o pior para os trabalhadores.
Tenho escutado muita crítica, mas prefiro aceitar que temos muita luta pela frente e uma delas é a previdência própria que querem nos empurrar goela abaixo e que deve retornar à Câmara Municipal nos próximos dias. Será necessária a união de todos, pois é a nossa aposentadoria que estará em jogo. Você já conversou sobre isso em seu local de trabalho?
Marcione Menezes Andrade
Presidente Sintserpi Ipatinga


Data:

 

 



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